Nota técnica da Fineduca sobre o Fundeb: Ponderar com mais racionalidade para redistribuir com mais equidade

A Fineduca tem participado ativamente, desde 2015, de discussões sobre o Fundeb de caráter permanente, a fim de colaborar nos debates acadêmicos e nos empreendidos por movimentos sociais com vistas ao aprimoramento das proposições legislativas. De fevereiro deste ano em diante, produziu, ou envolveu-se diretamente na redação, juntamente com outras entidades, de nove notas técnicas e manifestações sobre conteúdos relacionados às propostas de alteração constitucional que deram origem à Emenda à Constituição (EC) nº 108/2020.

Desenvolve, desde agosto de 2020, o projeto Simulador do Fundeb, uma iniciativa conjunta com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Laboratório de Dados Educacionais. O Simulador do Fundeb é um instrumento muito importante neste momento de tomada de decisões, pois ele é capaz de simular cenários e, assim, subsidiar, de forma consistente, avaliações e propostas relativas à regulamentação do Fundeb, para este momento e para futuras agendas. O Simulador do Fundeb, em vias de aperfeiçoamento, já permite estimar a (re)distribuição de recursos, no âmbito intraestadual e da complementação da União, tendo em conta diferenças e ponderações de matrículas conforme etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Outros indicadores previstos na EC nº 108/2020 serão incorporados à base de dados a fim de gerar simulações que fundamentem propostas e decisões adequadas no sentido da promoção da equidade na federação e da redução das desigualdades educacionais.

Esta Nota Técnica enfoca a partilha dos recursos, tendo em conta a redistribuição intraestadual e a complementação da União de 20,5% dos recursos dos estados, DF e municípios, sendo: 10 pontos percentuais pelo critério do valor aluno ano dos fundos (VAAF) e 10,5 pontos percentuais pelo valor aluno ano total (VAAT). Os fatores de ponderação considerados são: do Fundeb 2019; do Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 4.372/2020; do PL do Senado nº 4.519/2020; e ponderações atribuídas em caráter provisório com o intuito de corrigir distorções mais gritantes frente a proporções dos custos efetivos ou necessários de etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Na apresentação dos resultados é dado destaque a efeitos das simulações, segmentados por tipo de ente (estados, capitais e municípios por porte populacional) e por um critério de nível socioeconômico dos estudantes das redes municipais, com o percentual de estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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