Moção de repúdio do CE-UFES ao acordo entre o governo do Espírito Santo com o programa Ensina Brasil

MOÇÃO DE REPÚDIO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM O PROGRAMA ENSINA BRASIL

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O Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (Executivo, fls. 21-22) publicou em 13 de setembro de 2017 (clique aqui para acessar), a Portaria conjunta SEDU/ SEGER No 002-R, de 11 de setembro do corrente. Nela, Haroldo Corrêa Rocha, Secretário de Estado da Educação e Dayse Maria Oslegher Lemos, Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, tornam público o Acordo de Cooperação no 001/2017, firmado em 15 de agosto deste ano “com organização do setor privado, sem fins lucrativos na área da educação, e sem custos para o Erário”. Tal Associação privada, denominada “Ensina Brasil”, terá atuação nas escolas públicas estaduais da Grande Vitória, na forma prevista no Anexo único da referida Portaria publicado na mesma data.

A parceria estabelecida tem como objeto “o desenvolvimento de programa de recrutamento, seleção e formação de lideranças na área de educação, por meio de exercício temporário da função docente em escolas em situação vulnerável da rede pública estadual”. Ainda segundo o citado Anexo, o programa foi desenvolvido “com base em modelo testado internacionalmente”. Para que o candidato interessado seja elegível ao Programa do Ensina Brasil, deve atender aos critérios estabelecidos, sendo que entre eles, nenhum apresenta exigência de formação superior em cursos de licenciatura. Os candidatos selecionados “serão remunerados pela modalidade de subsídio, acrescido de auxilio alimentação, respeitada a mesma habilitação/carga horária aplicável aos servidores efetivos e temporários, na forma da legislação vigente”, com jornada de 44 horas semanais. Ademais, os candidatos devem “ter disponibilidade para participar da formação inicial de 5 semanas”.

Já no site do “Ensina Brasil”, de forma bastante sintética, o programa de formação se compromete a recrutar “jovens talentos, de diversas áreas, comprometidos com a transformação social”. Para tanto, oferece “Formação inicial intensiva voltada para o desenvolvimento de práticas para a sala de aula e habilidades de liderança (humildade, resiliência, resolução de problemas, entre outros)”, além de formação continuada, oferecida ao longo dos dois anos de contrato, por meio da qual o “professor” tem acompanhamento de tutores e “mentoria de professores veteranos e profissionais de diversas áreas”. No quadro da “Equipe Ensina Brasil”, chama atenção que dos 10 membros apresentados, 8 são formados em instituição pública brasileira de ensino superior, sendo que apenas 3 deles tem formação na área de educação: dois em Pedagogia e um em Licenciatura em Química. Os demais, não são graduados em cursos de formação de professores, mas sim, em administração, direito e economia. Todos eles, exerceram trabalho voluntário ao longo de suas trajetórias. Entre os dezessete apoiadores e parceiros, temos a Fundação Lemann e a Fundação Itaú Social.

Apresentado esse panorama, fazemos brevíssimos destaques, em função da complexidade do tema. Será o caso de analisar pormenorizadamente as implicações dessa “parceria”, o que não será feito neste momento, dado que o objeto de nossa manifestação é discordar veementemente do Governo do Estado do Espírito Santo, pela realização de tal Acordo de Cooperação.

A atuação de uma associação privada no recrutamento de professores para as escolas públicas estaduais, por meio de acordos temporários, precariza e deixa em instabilidade a atividade de docentes, que deveriam ser selecionados segundo rigorosos critérios de concursos públicos.

A parceria é justificada por questões financeiras (“sem custos para o Erário”) e por ter como finalidade firmar acordo com um modelo testado internacionalmente. No entanto, a publicação do Diário Oficial não problematiza - nem revela - obviamente, que os próprios formuladores dos tais modelos já assumiram o fracasso de suas ideias, como é o caso de Diane Ravitch, propositora das políticas educacionais americanas. Além disso, o exemplo de outros países não leva em conta um conjunto de fatores específicos de nosso país, querendo comparar realidades econômicas, políticas e sociais muito diversas.

Parece-nos, que o que as instituições de ensino superior ofereceram à grande maioria dos membros da equipe do “Ensina Brasil”, se traduz agora em algo que essas mesmas pessoas querem tirar da população capixaba que está na escola pública, por meio do repugnante Acordo de Cooperação firmado, ou seja, a negação de uma formação de qualidade, gratuita, laica e socialmente referenciada.

O programa “Ensina Brasil” assinala que visa a descoberta de “talentos”, dando-nos a compreensão de que há indivíduos que são talentosos e outros não, como algo inato. Essa perspectiva impede qualquer possibilidade de que o processo educativo possa contribuir com a transformação das pessoas. Aliás, muito nos estranha que o programa mencione “transformação social”. Afinal, o que se entende por essa definição? Seria possível uma “transformação social” resultante da experiência com trabalhos voluntários, realizados por pessoas sem formação? Mais ainda, seria possível uma “transformação social” de nossas crianças e jovens que frequentam a escola pública, que estejam sob a ação educativa de profissionais formados em apenas CINCO semanas? E depois oferecer “acompanhamento” (leia-se trocas de experiências) com supostos especialistas, sendo que na equipe apresentada a maioria não tem formação em educação? Cremos que sim. É possível uma “transformação social”. Mas seu resultado será uma mudança para pior. Será a transformação dos filhos da classe trabalhadora capixaba em sujeitos menos conscientes e críticos; será o esvaziamento da formação escolar oferecida aos que mais necessitam da escola pública; será, ao mesmo tempo, a desqualificação da profissão docente e a ampliação da possibilidade de exploração do povo.

O abjeto Acordo de Cooperação, firma-se com uma associação que, conforme mencionado, tem apoiadores como a Fundação Lemann e a Fundação Itaú Social. Tais fundações, entre outros parceiros da associação, fazem parte da chamada “direita para o social”, assim classificada para designar o empresariado “socialmente responsável”, interessado na formulação de um projeto de sociabilidade para o capital, com valorização do voluntariado, selos de competência e preparação de estudantes para avaliações externas nacionais e internacionais que mascaram a verdadeira aprendizagem escolar.

Como única universidade pública de ensino superior do estado do Espírito Santo e particularmente, como Centro dedicado exclusivamente à formação de professores, por meio de nossa atuação em 19 licenciaturas1, repudiamos a contratação de profissionais não licenciados (ainda que graduados) para atuação nas escolas públicas estaduais capixabas, tanto quanto à oferta de uma suposta formação, reduzida a cerca de 1⁄4 do que seria um único semestre letivo de um curso de licenciatura. É indecoroso o tratamento dado à categoria do magistério por meio desse Acordo, indigno submeter o povo capixaba à tamanha desqualificação da educação escolar pública e desrespeitoso com os educadores que trabalham em nossas escolas e pesquisadores da educação, que atuam com a formação docente, ao não estabelecer amplo diálogo e parcerias efetivamente implicadas ético-politicamente com a educação pública capixaba.

Vitória, 15 de setembro de 2017.

Conselho Departamental do Centro de Educação Universidade Federal do Espírito Santo

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1 Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras-Inglês, Letras-Português, Letras-Português/Italiano, Letras- Português/Espanhol, Letras-Português/Francês, Educação do Campo-Linguagens, Educação do Campo-Ciências Humanas e Sociais, Matemática, Música, Pedagogia e Química.

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