Ética em Pesquisa: Nota sobre a Resolução CNS nº 674/2022 - Sistema CEP/CONEP

Ética em Pesquisa: Nota sobre a Resolução CNS nº 674/2022 - Sistema CEP/CONEP

Nota sobre a Resolução CNS nº 674, de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep. 

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No dia 6 de maio de 2022, o Conselho Nacional de Saúde aprovou, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, a Resolução CNS Nº 674/2022, a qual dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.

A referida Resolução está disponível em: http://conselho.saude.gov.br/images/Resolucao_674_2022.pdf

Em novembro de 2020, a Comissão de Ética da ANPEd divulgou uma nota a respeito da minuta desta Resolução, a qual foi enviada para a “Consulta à Sociedade”, realizada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

A Resolução CNS Nº 674/2022 tipificou as pesquisas em dois grandes grupos: a) Estudos que visam descrever ou compreender fenômenos que aconteceram ou acontecem no cotidiano do participante de pesquisa; e b) Estudos que visam verificar o efeito de produto ou técnica em investigação, deliberadamente aplicado no participante em virtude da pesquisa, de forma prospectiva, com grupo-controle ou não. Há ainda a diferenciação entre pesquisas que envolvem intervenção no corpo e as que não envolvem intervenção no corpo. A tramitação dos protocolos no Sistema CEP/Conep será distinta, de acordo com o tipo de pesquisa e fatores de modulação. A Resolução prevê quatro tipos de tramitação:

- Expressa: para os tipos A1 e A2 (15 dias, após checagem documental)

- Simplificada: para os tipos A3, A4 e B1 (21 dias, após checagem documental)

- Colegiada: tipos B2 e C1 (30 dias, após checagem documental

- Colegiada especial: para o tipo C2 (45 dias após checagem documental).

Como as pesquisas da área de Ciências Humanas e Sociais são do tipo A (sem intervenção direta no corpo) e classificadas como A1, A2 ou A3, o tempo de tramitação no Sistema CEP/Conep será mais breve (15 a 21 dias). Para as pesquisas em Saúde, parece agilizar também.

Embora essas diretrizes tenham um potencial para reduzir o tempo de tramitação dos protocolos submetidos à Plataforma Brasil, a posição da ANPEd é que, de modo geral, o sistema CEP/Conep continuará inadequado para a avaliação ética das pesquisas em Educação, bem como para as demais áreas de Ciências Humanas e Sociais.

A ANPEd reafirma a posição de continuar atuando junto ao Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA) para a criação de um sistema de revisão ética próprio para essas áreas. A ANPEd também reconhece a importância de considerar as questões éticas nas pesquisas e na formação de pesquisadores/as.

Comissão de Ética da ANPEd

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2022