Entrevista com o Professor Dante Henrique Moura (IFRN) sobre a Reformulação do Ensino Médio

Professor Dante Henrique Moura (IFRN) responde sobre a Reformulação do Ensino Médio para reportagem que foi produzida sobre o mesmo tema - clique aqui para conferir a matéria na integra.

Moura é pesquisador na área de ensino técnico, possui doutorado em Educação pela Universidade Complutense de Madri. Atualmente é coordenador do Núcleo de Pesquisa em Educação (NUPED) do IFRN, do qual é um dos fundadores, e integra o Cômite Científico da ANPEd, representando o GT09 (Trabalho e Educação).

Professor Dante Henrique Moura (IFRN), pesquisador na área de educação tecnológica e  integrante do Movimento em Defesa do Ensino Médio

fonte: http://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/noticias/ifrn-lanca-em-2013-me...

É realmente necessária uma reformulação do Ensino Médio? Por quê?

Do ponto de vista do marco legal, as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM) - aprovadas pela Resolução CNE/SEB 2/2012 - sinalizam caminhos para que o Ensino Médio se constitua como direito igualitário de todos e todas, na perspectiva da formação humana integral ao afirmar que “O ensino médio em todas as suas formas de oferta e organização, baseia-se em:

I – Formação integral do estudante.

II – Trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos, respectivamente. ... Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.

VI – Integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização. ...” (Resolução CNE/SEB 2/2012).

As DCNEM também especificam que a formação humana integral nelas prevista têm como eixo estruturante a integração entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, explicitando suas concepções: “O trabalho é conceituado na sua perspectiva ontológica de transformação da natureza, como realização inerente ao ser humano e como mediação no processo de produção da sua existência ... A ciência é conceituada como o conjunto de conhecimentos sistematizados, produzidos socialmente ao longo da história, na busca da compreensão e transformação da natureza e da sociedade ... A tecnologia é conceituada como a transformação da ciência em força produtiva ou mediação do conhecimento científico e a produção, marcada, desde sua origem, pelas relações sociais que a levaram a ser produzida ... A cultura é conceituada como o processo de produção de expressões materiais, símbolos, representações e significados que correspondem a valores éticos, políticos e estéticos que orientam as normas de conduta de uma sociedade.”

Dessa forma, compreendemos que, do ponto de vista do marco legal, as bases para que se avance na direção de um E.M. igualitário para todos e de qualidade socialmente referenciada estão dadas. Assim, o que falta para o E.M. não é um novo marco legal. Faltam decisões políticas que garantam as condições materiais concretas para o seu pleno desenvolvimento: infraestrutura adequada das escolas; quadro efetivo de professores com formação, remuneração e carreiras adequadas; gestão efetivamente democrática dos sistemas de ensino e das escolas; financiamento que garanta a aplicação do CAQ (custo aluno qualidade), dentre outras. Nesse sentido, reformular o E.M. significa garantir as condições para que as atuais DCNEM possam ser materializadas integralmente no chão da escola.

Qual a principal diretriz que deve nortear uma reformulação no Ensino Médio?

Conforme coloquei na questão anterior, as atuais DCNEM sinalizam para a perspectiva de uma formação integral e igualitária para todos e, dessa forma, o que falta é a decisão política de colocá-las em prática nos sistemas de ensino do Brasil. É necessário explicitar isso porque o pensamento político dos que estão promovendo esta tentativa de reformulação é radicalmente contrário à ideia de formação humana integral e de garantir direitos igualitários para todos e todas. A proposta do PL 6.840/2013, com o agravante de que a esse foi apensado o PL 5.115/2013 (ainda mais retrógrado do que o 6.840), visa precisamente promover uma formação mutilada/parcial, fragmentada e subordinada aos interesses do mercado, ao invés de integral, integrada e voltada para a emancipação humana. É isso o que está em jogo, não apenas no EM, mas na educação em geral e na sociedade brasileira como um todo. Assim, sob o falso discurso da necessidade de “flexibilizar o currículo do EM para torná-lo mais atrativo aos jovens”, mascara-se a verdadeira intenção que é de barateá-lo para a grande maioria, os filhos da classe trabalhadora mais empobrecida deste país. Os que ocupam posição mais privilegiada na hierarquia socioeconômica nunca se submeteram nem se submeterão aos limites das reformas educacionais, como foi no caso da reforma promovida pela Lei n. 5.692/1971. Não é à toa que no documento Ponte para o Futuro (que futuro?) está explícito que “é necessário em primeiro lugar acabar com as vinculações constitucionais estabelecidas, como no caso dos gastos com saúde e com educação ...”. Além disso, e de forma coerente com essa racionalidade, os discursos e ações do atual governo colocam a questão da desvinculação como medidas centrais, juntamente com a reforma da previdência que visa eliminar direitos da classe trabalhadora.  Está clara, então, a intenção do barateamento da educação, sendo essa tentativa de reformulação do E.M. mais um movimento nessa direção de ataque aos direitos sociais e de subordinação aos interesses do mercado.

Como você observa a participação dos professores nesse processo?

Os professores são simplesmente alijados do processo em curso. Sequer os dirigentes das instituições educacionais da rede federal de educação profissinal e das secretarias estaduais de educação estão sendo comunicados do que está concebido. As informações estão sendo arrancadas, principalmente, pelas entidades do campo educacional e do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, cujos integrantes são vinculados a essas entidades.

É importante ressaltar que a partir das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio (DCEM) - 2012 - foi criado o Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio que tem como uma das ações a formação de professores. A partir daí foi estruturado um processo de formação continuada dirigido aos professores do E.M. de todo o país. O objetivo era fazer com que o conteúdo das DCNEM chegasse ao chão das escolas, aos professores. Esse estava sendo um processo muito enriquecedor, mas que está sendo descontinuado.  

Qual a principal crítica com relação à proposta de reformulação do Ensino Médio?

Não é possível tratar apenas de uma crítica principal, pois os projetos em discussão têm conteúdo que, se transformados em Lei, serão devastadores para a educação brasileira, representando um retrocesso a, no mínimo, os anos 40 do século passado, período da Reforma Capanema.

Em primeiro lugar, a proposta de reformulação em curso centra-se na organização curricular, nas questões pedagógicas do E.M., quando, na verdade, as principais questões dessa etapa educacional (e da educação em geral) são de ordem política, conforme já mencionei anteriormente. Logo, não é mais uma reforma centrada na organização do currículo do E.M. que poderá resolver seus problemas. Esse tipo de reforma é recorrente ao longo da nossa história. A Reforma Capanema, nos anos 1940, estabelecia a separação entre um E.M. propedêutico (à época Colegial) e outro profissionalizante. Quem cursasse o profissionalizante não tinha direito de acesso imediato ao ensino superior, mas a Reforma criou a figura da adaptação para aqueles que após concluir o profissionalizante desejassem retomar a trajetória rumo ao ensino superior. Observemos que essa reforma, do ponto de vista legal, resolveria o problema da dualidade, via adaptação com vistas à equivalência entre as duas vertentes para fins de prosseguimento de estudos. Entretanto, esse arranjo legal, na prática, não resolveu o problema da dualidade entre formação geral e formação específica, pois os princípios norteadores de cada vertente se encarregavam de manter a dualidade. Portanto, não é a organização curricular que resolve esse problema, mas a intencionalidade política que a sustenta. A Lei 4.024/1961 (1ª LDB) estabeleceu a equivalência plena entre o ramo propedêutico e o profissionalizante, mas manteve-se a dualidade, posto que as intencionalidades que fundamentavam as duas vertentes eram distintas. Mais uma vez, constata-se que não é a organização curricular que resolve o problema, mas a decisão política. A Lei n. 5.692/1971 promoveu nova reforma instituindo o segundo grau obrigatoriamente profissionalizante para todos, mas, como sabemos, ao invés de acabar com a dualidade estrutural educacional essa foi intensificada. Constata-se outra vez, e de forma emblemática, que não é a organização curricular o determinante do conteúdo educacional, mas o fim político que orienta a proposta formativa. Após a vigência da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei n. 9.394/1996, o decreto n. 2.208/1997 regulamentou a relação entre o Ensino Médio e a educação profissional técnica de nível médio em direção oposta à legislação anterior, ou seja, promoveu a separação obrigatória entre ambos. Por outro lado, em 2004, por meio do Decreto n. 5.154, coloca-se a possibilidade de integração entre o E.M. e a E.P. técnica de nível médio, mantendo-se as formas concomitante e subsequente.  Essa reforma, apesar de suas limitações, traz algo importante para o cenário. Diante das três formas é possível disputar por aquela que mais se aproxima de uma perspectiva de formação humana integral, ou seja, o Ensino Médio integrado à educação profissional técnica de nível médio (EMI). Mas é fundamental compreender que a disputa principal não está na forma, mas na concepção que a sustenta. Portanto, a questão central não é a organização curricular integrada, mas a decisão política da concepção que a fundamenta e a decisão política de que ela seja prioritária. Essa é a disputa que está em curso nos últimos anos e que resultou, inclusive, nas novas DCNEM, cuja elaboração contou com participação e contribuição ativa da ANPEd. Por outro lado, a atual proposta de reforma em curso é a materialização do outro polo dessa disputa. Ou seja, a decisão política de não permitir que se avance na direção de uma travessia rumo a um E.M. igualitário para todos e de qualidade socialmente referenciada, a partir de um currículo que integre de forma orgânica e consistente as dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, independentemente de ser ou não profissionalizante.

Feitas essas considerações de ordem geral, passo a tecer considerações às propostas de organização curricular constantes no PL n. 6.840 e 5.115, ambos de 2013, já que o segundo foi apensado ao primeiro.

Os dois projetos propõem o E.M. em três anos, sendo que os dois primeiros seriam comuns a todos e no terceiro haveria vertentes formativas diferenciadas. A racionalidade que sustenta a ideia das vertentes formativas no terceiro ano é a “necessidade de flexibilizar o currículo para torná-lo mais atrativo aos jovens”. Na prática, essa flexibilização representa a sonegação de conhecimentos para a ampla maioria dos estudantes do E.M,. os quais estão na escola pública. Como já afirmei a escola privada, apesar da concepção restrita de formação humana, muitas vezes compreendida apenas como preparação para o prosseguimento de estudos em nível superior, não costuma seguir integralmente as diretrizes legais, haja vista o que ocorreu na vigência da Lei n. 5.692/1971.  

Essa restrição dos conteúdos comuns a todos apenas aos dois primeiros anos, representa, portanto, a legalização de uma formação mutilada, aligeirada, uma “educação pobre para o pobre” e que vai em direção contrária à ideia de E.M. como última etapa da Educação Básica à qual todos e todas têm direito como parte das condições necessárias a uma plena participação política, cultural e econômica na sociedade.

Apesar dessa base comum dos dois PLs, cabe fazer alguma diferenciação entre eles. O PL 6.840/2013 propõe no terceiro ano as vertentes: ciências da natureza, ciências humanas e formação profissional. Propõe também que o prosseguimento de estudos em nível superior seja vinculado à opção formativa cursada na última série.

A materialização dessa proposta acabaria com a ideia de formação humana integral já que, como já disse, sonegaria dos estudantes parte dos conhecimentos que devem ser comuns a todos como parte da Educação Básica de todos e todas. Além disso, ao colocar a formação profissional como uma dessas vertentes formativas representaria a decretação do fim do EMI, proposta que como já mencionei mais se aproxima da concepção de formação humana integral e que, a duras penas, vem sendo construída em algumas redes estaduais e na rede federal de EP. Aliás, quanto ao fim do EMI o PL n. 6.840 é explícito, ao estabelecer, em seu Art. 8º que: De forma a manter a continuidade dos estudos dos alunos matriculados no ensino médio quando da publicação desta Lei, serão mantidas, pelo prazo de três anos para o ensino médio regular, articulado com a educação profissional e ensino médio noturno, as condições de oferta ora vigentes (grifo meu). Ou seja, em sendo aprovado o PL com este teor, o EMI seria extinto em três anos. Também merece destaque (negativo) a vinculação do prosseguimento de estudos à opção formativa cursada na última série do EM. Isso representa, no mínimo, o desconhecimento da realidade da população brasileira. Quantos de nossos jovens, pelos mais variados motivos, não mudam de curso durante o ensino superior? Como, então, querer exigir, que a decisão por uma determinada área formativa seja tomada por volta dos 16/17 anos de idade, de forma irreversível? Esse é um profundo desrespeito à liberdade de escolha da trajetória acadêmica e de vida dos sujeitos. Simplesmente impensável em um regime democrático e de direito, mesmo considerando uma concepção liberal de sociedade e de direito.

Como se não bastasse, o PL n. 5.115/2013, apensado ao PL n. 6.840/2013, consegue avançar negativamente em relação a esse. Mantém a lógica das vertentes formativas no terceiro ano, mas de forma diferente. Propõe três vertentes: Humanística, Tecnológica e Biomédica e a mesma racionalidade do PL 6.840/2013, mas observo que dentre as opções formativas não está a formação profissional. É exatamente sobre os cursos técnicas que essa proposta consegue ser mais perversa com os filhos da classe trabalhadora, pois propõe uma nova redação para o artigo 42 da LDB: “A Educação Técnica destina-se aos alunos egressos do Ensino Fundamental completo, com duração mínima de 1.200 (um mil e duzentas) horas, terá currículo próprio e equivalente ao Ensino Médio e dará continuidade de estudos em nível de Ensino Superior de Graduação Tecnológica e de Mestrado Profissional e em casos excepcionais de Doutorado, sempre em áreas afins. (grifos meus)”.

Essa proposição representa a volta da separação obrigatória entre EM e EP técnica de nível média, já que os cursos técnicos teriam currículo próprio e equivalente ao EM. Esse aspecto, é a volta, no mínimo, ao início da vigência da primeira LDB (Lei n. 4.024/1961), na qual se estabeleceu a equivalência entre o ensino propedêutico e o profissionalizante no plano legal, mas os currículos se encarregaram de manter a dualidade entre ambos. No propedêutico estudavam-se os conteúdos vinculados às ciências, às letras e as artes, exigidos para o acesso ao ensino superior, enquanto no ramo profissionalizante a ênfase era nos conhecimentos instrumentais vinculados a uma área específica. É exatamente isso o que está proposto no PL 5.115/2013. Ou seja, a exacerbação da dualidade estrutural da educação básica. Mas a proposta avança ainda mais, porque além de manter a vinculação do prosseguimento de estudos em nível superior à área do curso técnico cursado, restringe o acesso apenas aos cursos de graduação tecnológica, proibindo que os concluintes de cursos técnicos ingressem em cursos de licenciatura ou de bacharelado. Por esse aspecto, o retrocesso é, no mínimo, aos anos 1940.

Com a reformulação do ensino médio, uma das sugestões é oferecer ao aluno a possibilidade de obter o diploma do ensino técnico junto ao do ensino médio. Ele cursaria um ano e meio de currículo regular e um ano e meio de formação técnica. Você vê isso como um avanço ou retrocesso? Por quê?

Como já coloquei anteriormente, essa proposta de mutilar o EM, separando-o em duas fases, sendo uma comum e outra segmentada por vertentes é um retrocesso de grande envergadura. No caso específico da formação profissional, reafirmo que isso representaria o fim do EMI que pressupõe a integração entre as disciplinas direcionadas à formação profissional e as vinculadas à educação geral desde o início e até o final do curso, tendo como eixo estruturante a integração orgânica entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, na perspectiva da formação humana integral: uma possibilidade em construção na direção de uma educação igualitária para todos e todas.

Quero destacar que esse é o conteúdo da proposta do PL 6.840/20143 e que embora isso seja muito danoso para a população brasileira, não podemos esquecer que ainda pode ser pior em face do PL 5.115/2013 ter sido apensado ao primeiro. Nesse PL o teor em relação aos cursos técnicos, já discutido na questão anterior, é ainda mais nocivo do que o do PL 6.840. Ao ter sido apensado, os PLs vão tramitar juntos e o resultado final pode ser uma simbiose nefasta entre eles.

A longo prazo quais são as consequências desse investimento na educação técnica?

Caso viesse a se materializar tal absurdo, as consequências seriam nefastas para a classe trabalhadora mais empobrecida deste país. Representaria a exacerbação do fosso entre os que são formados para o trabalho manual e os que são direcionados ao trabalho intelectual, valendo o mesmo para o trabalho simples e o trabalho complexo. O pior é que tudo isso é coerente com a lógica de uma sociedade de capitalismo neoliberal e periférico. Nesse contexto, se agudiza a divisão técnica do trabalho porque o capital precisa rebaixar o preço da força de trabalho, de forma que grande parte da população deve ser apenas adestrada para o trabalho manual/simples. Por outro lado, o chamado mundo produtivo em tempos de acumulação flexível, é movido por uma maquinaria na qual existe grande quantidade de ciência e de tecnologia embutidas que substituem o trabalho humano e, portanto, gera enormes quantidades de trabalho morto. Mesmo assim, ainda são necessários alguns trabalhadores muito bem qualificados para projetar essa maquinaria, para planejar o funcionamento e a manutenção delas e para operá-las (essa mesma análise também é válida para os setores econômicos não vinculados ao industrial, como o comércio e a prestação de serviços em geral). Mas, claro, esses são necessários em pequena quantidade. Por isso, segundo essa racionalidade, o sistema educacional deve contribuir para a reprodução ampliada do capital via formação em larga escala de trabalhadores semiqualificados cuja força de trabalho é mais barata e, em pequena escala, de altamente qualificada, cuja força de trabalho é mais cara. Mas, quando coloquei no começo da resposta: Caso viesse a se materializar tal absurdo, o fiz porque compreendo que as forças progressistas deste país vamos organizar a resistência em todas as frentes da sociedade para que medidas dessa natureza não se materializem. É necessária a união das forças que se opõem a esse ataque aos pequenos avanços alcançados nos últimos anos. Em um momento como o presente, é fundamental maximizar os pontos de convergência e minimizar as diferenças/divergências visando unificar as bandeiras de luta.