Carta Aberta do GT 18 sobre edital CNE sobre EJA e BNCC

Na última semana de novembro, o CNE lançou edital de consulta sobre as Diretrizes Operacionais que buscam alinhar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) às Diretrizes apresentadas na Base Nacional Comum Curricular. Em virtude do processo aligeirado e pouco transparente de elaboração dessas diretrizes, da desconsideração de direitos já expressos na legislação e dos aspectos conceituais que alicerçam as diretrizes, o GT 18- EJA elaborou uma carta aberta em repúdio ao tratamento dado à modalidade.

Confira:

Nós, professore/as pesquisadores/as reunidos/as na 14ª Reunião da ANPED – Sudeste, no dia 02 de dezembro de 2020, vimos a público manifestar nosso  veemente repúdio contra o teor do Edital de Chamada de consulta pública emitido pelo Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica sobre o “Alinhamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) às Diretrizes apresentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”.

Nossa posição contrária ao documento é sustentada nos seguintes pontos:

1. A construção do documento ocorreu de forma aligeirada e não transparente, pois não foram escutados os movimentos da EJA, as instituições de ensino superior (universidades e institutos federais), as associações científicas, especialistas e pesquisadores do campo, gestores, educadore(a)s e educando(a)s,  indicando que não houve diálogo, o que fere a democracia e os preceitos de uma gestão democrática. As ações e datas, expressas no próprio relatório,  servem de argumento para o exposto neste item:

27/12/2019 - Encaminhamento pela SEB/MEC ao CNE de uma nota técnica, pedindo revisão e alteração das Diretrizes operacionais da EJA;

29/01/2020 - Estabelecimento de uma reunião entre a equipe da SEB/ MEC com os conselheiros que ratificaram a necessidade de revisão das Diretrizes Operacionais da EJA;

03/02/2020 - Definição de um calendário orientador para construção do material inicial que sustentaria a sistematização do parecer;

26/02/2020 - Acolhimento das Diretrizes Operacionais de EJA do Distrito Federal como o material de orientação da construção do parecer;

CONTEXTO DA PANDEMIA - estabelece uma parada;

23/11/2020 - Abertura da consulta pública para inferência no documento prévio do parecer;

01/12/2020 - Término do prazo para inferência no documento.

2. O documento está alinhado às reformas institucionais neoliberais que buscam organizar processos formativos de acordo com a racionalidade utilitarista de fortalecimento do mercado, produção e consumo, subsumindo a educação às necessidades do mercado. Em função disso, o relatório, cuja relatoria ficou a cargo da Conselheira Suely Melo de Castro Menezes, tem como assunto o “alinhamento da Educação de jovens e Adultos (EJA) às diretrizes apresentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e outras legislações relativas à modalidade”, tais como o Plano Nacional de Educação e a oferta de educação para jovens e adultos na modalidade de educação a distância. Induz-se, também a proximidade com a reforma do Ensino Médio; 

3. O relatório desconsidera as Diretrizes Curriculares da EJA de nº 11/2000 que marca para a modalidade as funções reparadora, qualificadora e equalizadora;

4. O documento desconsidera o conceito de modalidade EJA que tem especificidades, finalidades próprias para o atendimento das pessoas jovens e adultos que tiveram seu direito à educação negado; não reconhece a diversidade da EJA, expressa pelos diferentes sujeitos de direito e de conhecimento; e, embora mencione especificidades das pessoas jovens e adultas, trata os sujeitos da EJA de forma reducionista e simplista, priorizando questões de faixa etária e a necessidade de sua inserção no mercado de trabalho. 

5. O parecer da relatora fere a Constituição Federal e a Lei nº 9.395/1996, que orientam um processo formativo na EJA para a afirmação da cidadania e para o trabalho, sob a ordem do direito em perspectiva democrática e emancipatória. Em relação a isso, desconsidera as orientações da LDB e Constituição Federal, no que concerne:

a. aos tempos e etapas descritas na LDB que identifica a Educação Básica nas etapas da Educação Infantil, Ensino fundamental e Ensino Médio, uma vez que o documento produzido em parceria com SEB/ MEC e CNE/ CEB traz uma proposta de organização da oferta educativa para jovens e adultos em segmentos (o 1º segmento referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental; o 2º segmento para os anos finais do Ensino Fundamental; e o 3º segmento para o Ensino Médio)

b. à EJA como modalidade marcada pela ordem do direito, numa perspectiva democrática, emancipatória; reapresentando-a numa concepção conservadora, aligeirada e compensatória. 

c. ao dever do Estado em ofertar educação básica para os que não tiveram acesso em idade considerada própria pela legislação.

d. à oferta da EJA na modalidade EAD sem atender às orientações das Diretrizes Nacionais da EAD, e as especificidades dos estudantes da EJA, no tocante à possibilidade concreta de acesso à Internet, a equipamentos tecnológicos, espaço de estudo em seu próprio domicílio, entre outros.

6. O parecer precariza as políticas públicas para EJA e se fundamenta em um tratamento equivocado de conceitos, pois o documento propõe:

a. oferta de EJA articulada à Educação Profissional em condição integrada e concomitante, em perspectiva utilitarista, reducionista, atenta às necessidades do mercado, ferindo os princípios da formação integral e desconsiderando o trabalho no seu sentido educativo e ontológico. Nessa questão, desconsidera a experiência da oferta de Educação Profissional integrada à EJA ofertada na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica com o Programa de Integração da Educação Profisisonal com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA);

b. um atendimento de EJA vinculado a um tratamento conceitual incipiente de Aprendizagem e Educação ao Longo da Vida sob a abordagem de capital humano;

c. associa o conceito de Educação ao Longo da Vida a uma oferta que venha a atender às pessoas adultas com deficiência, inclusive pautando terminalidade, desconsiderando as Diretrizes Nacionais da Educação Especial, em perspectiva Inclusiva.  Ainda sob essa categoria, indica um atendimento para a população do campo e quilombola, desconsiderando também as Diretrizes da Educação do Campo e da Educação Quilombola.

d. apresenta um conceito de alfabetização baseado em “evidências científicas”, que privilegiam a consciência fonêmica; a instrução fônica sistemática; a fluência em leitura oral; o desenvolvimento de vocabulário; a compreensão de textos; e a produção de escrita desconsiderando os estudos sobre letramento e aqueles que tratam a linguagem como prática social.

7. O parecer explicita um tratamento de flexibilização no atendimento que oficializa a precarização da oferta, dando possibilidade de realizar a EJA nos seguintes formatos:

a. EJA COMBINADA: que tem como base o cumprimento da carga horária mínima nas formas direta e indireta, ambas reconhecidas como presencial, em que o/a professor/a cumpre carga horária presencial “... ficando à disposição de estudantes que apresentarem dúvidas...” (p.15);

b. EJA DIRECIONADA: que implica em permitir na carga horária diária, redução do atendimento em horas presenciais, que pode ocorrer em até cinco aulas por semana e em até cinco componentes curriculares diferentes, com substituição por atividades remotas ou não presenciais;

c. EJA MULTIETAPA: com a organização de turma multiseriadas, que visa a atender, principalmente, aos sujeitos do campo, de comunidades indígenas e quilombolas; aos sujeitos privados de liberdade; à população em situação de rua; aos sujeitos da educação especial, entre outros. 

d. EJA VINCULADA: ofertas em “unidades acolhedoras” vinculadas à uma unidade escolar;

8. O documento estabelece a validação e o reconhecimento de saberes numa abordagem reducionista ligada à lógica do mercado de trabalho e numa abordagem restritiva de conhecimento.

Portanto, é uma proposta muito mais excludente que includente, um retrocesso em relação ao já estabelecido legalmente para a modalidade. Assim, frente ao elenco de disposições político-ideológicas e conceituais do documento que cunham o projeto de submissão da EJA à infâmia mercadológica, negando o direito à educação a milhões de brasileiros/as, o GT 18 sustenta a defesa da EJA como política pública e dever do Estado,  e se junta aos Fóruns da EJA espalhados em todo o território nacional, associações acadêmicas e científicas contra o alinhamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) às diretrizes apresentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao Plano Nacional de Alfabetização e às ações que permitem a oferta dessa modalidade em educação a distância sem uma discussão ampla com a sociedade civil, com os especialistas da área de educação e, especialmente, com os coletivos da área de educação de jovens e adultos.

Em defesa do direito à educação pública, laica, gratuita e socialmente referenciada!

Em defesa da Educação de Jovens e Adultos!

GT 18 – Educação de Pessoas Jovens e Adultas/ANPED