ANPEd questiona CAPES sobre avaliação quadrienal da pós-graduação

A presidente da ANPEd e o coordenador do FORPREd enviaram nesta segunda-feira, 15 de janeiro, ofício ao presidente da Capes apresentando um conjunto de preocupações relativas à finalização do processo de avaliação quadrienal da pós-graduação, divulgada no final de dezembro de 2017 e com recursos encerrados nos últimos dias. Como informa o texto, assinado por Andrea Gouveia e João Batista Carvalho Nunes, "depois de um intenso trabalho da coordenação da área em diálogo com o conjunto de programas, causou-nos estranheza que, no final do processo, especificamente no momento de análise de recursos, o CTC-ES tenha tomado decisões que ferem os procedimentos disciplinados para o processo da quadrienal".

De acordo com o exposto, as decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) podem ser avaliadas como "quebra de isonomia", com critérios diferenciados para avaliar programas e pessoas físicas, além de "ilegalidade de ato administrativo" e "usurpação de competência" ao empregar critérios não discutidos e sequer constantes no Documento de Área. Por fim, o ofício solicita audiência com o presidente da Capes, Abílio Baeta Neves, para discutir o documento.

Clique aqui para acessar o documento em PDF, na biblioteca da ANPEd, ou leia na íntegra a seguir:

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Ao Presidente da CAPES Sr. Abílio Baeta Neves

Vimos, por meio deste, apresentar um conjunto de preocupações relativas à finalização do processo de avaliação quadrienal da pós-graduação. Depois de um intenso trabalho da coordenação da área em diálogo com o conjunto de programas, causou-nos estranheza que, no final do processo, especificamente no momento de análise de recursos, o CTC-ES tenha tomado decisões que ferem os procedimentos disciplinados para o processo da quadrienal.
Essa preocupação justifica-se nas seguintes considerações:
1) Quebra de Isonomia
O princípio da isonomia é garantido pela Constituição Federal. No momento do julgamento de recursos, o CTC-ES aplicou critérios diferenciados para avaliar programas de uma mesma área, submetidos ao mesmo Documento de Área e sob uma mesma Coordenação de Área. Há clara quebra de isonomia no tratamento concedido a
distintas pessoas físicas (professores e estudantes de cada programa) e jurídicas (IES).
2) Ilegalidade de ato administrativo
No Direito Público, todo ato administrativo somente pode ser realizado se a lei expressamente autorizar. A Ficha de Avaliação e seus respectivos critérios constam do Documento de Área, aprovado pelo CTC-ES. Se o CTC-ES empregou, na última etapa do processo, critérios não definidos no Documento de Área para avaliar os programas, incorre em ato ilegal e, por conseguinte, passível de anulação.
3) Usurpação de competência
O ato do CTC-ES de definir critérios não estabelecidos pela área e não consolidados no Documento de Área caracteriza usurpação de competência. O art. 22, inciso VI, do Decreto no 8977, de 30/01/2017, estabelece entre as competências do CTC-ES: "propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação e dos programas executados pela Capes no âmbito da educação superior". Todavia, se o CTC- ES desejava avaliar os programas da área de Educação sob outros critérios, deveria ter feito constar no Documento de Área. Embora se tratasse de uma atitude autoritária, em função de não ter sido discutida previamente com a área, pelo menos os programas saberiam como seriam avaliados antes do processo avaliativo acontecer. Nem isso ocorreu, demonstrando profundo desrespeito à área, (a inserção de critérios não discutidos com a área, no Documento de Área, também seria, embora de gravidade um pouco menor).
Diante dessas questões, gostaríamos de solicitar a reconsideração pela Presidência em relação aos procedimentos de finalização do processo de recursos.

Solicitamos a gentileza de uma audiência com Vossa Senhoria para que possamos discutir o presente documento.
Certos de sua atenção, Agradecemos antecipadamente
 

Andréa Barbosa Gouveia
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.

João Batista Carvalho Nunes
Coordenador do Fórum de Programas de Pós-Graduação em Educação da ANPEd.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018.