II SEMINÁRIO NACIONAL POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS: desafios e avaliação de aspectos políticos, administrativos e jurídicos das cotas no ensino superior

Data: 
13/09/2020 até 19/09/2020
Local: 
online

1. O evento será online;

2. Os participantes deverão se inscrever no evento pela plataforma Even3;

2. Após a confirmação da inscrição os inscritos deverão registrar sua participação nas atividades do evento;

4. A participação em cada atividade gerará certificação de horas;

5. As atividades não possuem limite máximo de inscritos, mas as salas do evento têm capacidade máxima de 250 pessoas. Por esse motivo é fundamental que você chegue na atividade no horário;

6. As atividades serão traduzidas em libras.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO (Atividades)

Conferência de abertura:

O vídeo da conferência de abertura estará disponível no site do evento no dia 13/09 às 19h. 

Mesa-Redonda:

Os vídeos das mesas-redondas serão disponibilizados aos inscritos na mesa-redonda no dia dos Debates a partir das zero horas.

Debates:

O link da roda de conversa a respeito da mesa-redonda será disponibilizado aos inscritos em cada um dos debates.

FORMA DE CERTIFICAÇÃO
Receberão certificados:
Mesa-redonda:  as pessoas que acessarem os vídeos no site do evento.

Debate sobre a mesa-redonda: as pessoas que participarem do debate acessando o link por meio do site do evento.

Orientações para inscrição

Assista ao vídeo de orientação para inscrição clicando aqui.

Histórico do evento

No Brasil, o século XXI tem sido marcado pelo advento das políticas de ações afirmativas étnico-racialmente referenciadas. Resultado das lutas históricas do movimento social negro, cujo um dos mais importantes marcos foi a Conferência de Durban (2001), o Estado brasileiro reconheceu a necessidade de desenvolvimento e adoção de políticas de ações afirmativas visando reparar, em partes, os prejuízos históricos decorrentes do processo de escravização dos/as negros/as.

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010, artigo 4º, parágrafo único) dispõe que os programas de ações afirmativas são iniciativas “destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País”. Esse mesmo Estatuto, no seu art. 15, estabeleceu a política de ações afirmativas como uma política de Estado ao determinar que “o poder público adotará programas de ação afirmativa”. Desta forma, o Estatuto da Igualdade Racial está inserido num contexto de luta contra as desigualdades estruturais da sociedade brasileira juntamente com as seguintes legislações:

· Lei 12.711/2012, que reserva 50% das vagas oferecidas pelas instituições federais de ensino superior e técnicas de nível médio, vinculadas ao MEC, para egressos de escolas públicas, pessoas de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências. 

· Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas em concursos públicos para negros.

· Portaria Normativa MEC 12/2016, que induz a adoção de ações afirmativas na Pós-Graduação.

· Decreto 9.427/2018, que reserva 30% das vagas estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As duas primeiras normas estabeleceram a autodeclaração como mecanismo para a comprovação da condição de beneficiário das vagas reservadas para pessoas negras. Durante o processo de implementação dessa política de ações afirmativas, verificou-se que um grande contingente de pessoas estava estava ingressando nas vagas reservadas às pessoas negras sem possuir as características físicas (fenotípicas) previstas pela legislação. Desta forma, ficou caracterizado a usurpação do direito do grupo étnico ao qual as vagas legalmente se destinavam.

Em resposta às fraudes, como forma de controle social daquela política de ações afirmativas, as instituições passaram a adotar a heteroidentificação étnico-racial como procedimento complementar à autodeclaração prestada pelas pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras. Entre os anos de 2016 e 2020, diversas instituições incorporaram esse procedimento nos seus processos seletivos. 

Dando continuidade aos objetivos da primeira edição, o II Seminário se apresenta como espaço de avaliação crítico-reflexivo da aplicação da política de ações afirmativas em seus aspectos políticos, administrativos e jurídicos no contexto da esfera pública brasileira.

Inicialmente planejado para ocorrer presencialmente na Universidade Federal de Ouro Preto, em Minas Gerais, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19) e do necessário distanciamento social, as atividades do II Seminário foram reestruturadas para a modalidade on line e ocorrerão remotamente de forma síncrona e assíncrona.

A ANPEd não se responsabiliza pelas informações repassadas pelos respectivos eventos, assim como por certificados, comprovantes e e outros materiais referentes a eles.