SOCIOS INDIVIDUAIS E SÓCIOS
INSTITUCIONAIS
Do Quadro Social
CAPÍTULO I
Dos Sócios
Art.
5º — O quadro social da ANPEd é constituído por sócios, distribuídos pelas
seguintes categorias:
I. sócios individuais – professores e estudantes vinculados aos programas
de pós-graduação stricto sensu em educação e demais pesquisadores
da área;
II. sócios institucionais – programas de pós-graduação stricto sensu
em educação.
Parágrafo único: A Assembléia Geral da ANPEd estabelecerá os critérios de
admissão ao quadro social.
CAPÍTULO II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art.
6º — Os sócios gozarão dos direitos de palavra e voto nas Assembléias
Gerais, podendo votar e ser votados, de participar das reuniões e demais
eventos organizados ou patrocinados pela ANPEd, e de requerer convocação
de Assembléia Geral Extraordinária, por meio de pelo menos em quinto do
quadro social.
Parágrafo único: Para exercer o seu direito de votar e ser votado o sócio
deverá pertencer ao quadro a social desde o ano anterior.
Art.
7º — Os sócios deverão cumprir o estatuto, os regulamentos e as
disposições da ANPEd, exercer os cargos para os quais forem eleitos,
participar das atividades e prestigiar as iniciativas da Associação.
§ 1º — Os sócios ficarão obrigados a uma contribuição anual que será
fixada, cada ano, pela Diretoria, com base nos critérios estabelecidos
pela Assembléia Geral.
§ 2º — Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais
da ANPEd.
Art.
8º — Para permanecer no quadro social da ANPEd o sócio deverá:
I. estar desenvolvendo atividades de ensino ou de pesquisa em educação;
II. manter-se quites com a anuidades
Veja os critérios de associação de sócios institucionais
Quem são nossos sócios institucionais?