SOCIOS INDIVIDUAIS E SÓCIOS INSTITUCIONAIS

Do Quadro Social

  CAPÍTULO I

Dos Sócios

Art. 5º — O quadro social da ANPEd é constituído por sócios, distribuídos pelas seguintes categorias:
I. sócios individuais – professores e estudantes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu em educação e demais pesquisadores da área;
II. sócios institucionais – programas de pós-graduação stricto sensu em educação.
Parágrafo único: A Assembléia Geral da ANPEd estabelecerá os critérios de admissão ao quadro social.
 

CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 6º — Os sócios gozarão dos direitos de palavra e voto nas Assembléias Gerais, podendo votar e ser votados, de participar das reuniões e demais eventos organizados ou patrocinados pela ANPEd, e de requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, por meio de pelo menos em quinto do quadro social.
Parágrafo único: Para exercer o seu direito de votar e ser votado o sócio deverá pertencer ao quadro a social desde o ano anterior.

Art. 7º — Os sócios deverão cumprir o estatuto, os regulamentos e as disposições da ANPEd, exercer os cargos para os quais forem eleitos, participar das atividades e prestigiar as iniciativas da Associação.
§ 1º — Os sócios ficarão obrigados a uma contribuição anual que será fixada, cada ano, pela Diretoria, com base nos critérios estabelecidos pela Assembléia Geral.
§ 2º — Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ANPEd.

Art. 8º — Para permanecer no quadro social da ANPEd o sócio deverá:
I. estar desenvolvendo atividades de ensino ou de pesquisa em educação;
II. manter-se quites com a anuidades

 

Veja os critérios de associação de sócios  institucionais

Quem são nossos sócios institucionais?