Nota GT 05 e ANPEd - Verba pública para escola pública

A ANPEd, por meio da atividade de pesquisadores/as vinculados/as ao GT 5 – Estado e Política Educacional, tem desenvolvido inúmeros estudos sobre a relação entre investimento público em educação e diminuição das desigualdades educacionais, estabelecida como condição para a viabilização do direito humano à educação. Tal relação nos levou, historicamente, à defesa não apenas da ampliação do montante de recursos públicos, mas também de sua destinação exclusiva à escola pública, entendida segundo o Art 19 da LDB.

A transferência de recursos públicos para escolas privadas é uma nódoa histórica do Estado brasileiro que acentua as desigualdades escolares, efetivando-se tradicionalmente de forma indiscriminada ou clientelista. Apesar de mantida com restrições pela Constituição Federal de 1988, fato inédito em nossa legislação, a temática do repasse de recursos públicos para o setor privado arrefece nos anos seguintes à aprovação da CF-1988, mas reaparece sob novas formas impulsionada por alterações constitucionais levadas a cabo a partir do governo de Fernando Henrique Cardoso e estimulada pela aprovação da EC-95/2016 que fixa um teto para o investimento governamental em despesas primarias.

O que nos leva a esta manifestação é a radical mudança em nossa conjuntura, com a eleição do atual governo federal e a crescente adoção de políticas privatistas para a oferta educacional em escala nunca vista pós 1988. O modelo apresentado como exemplo “bem-sucedido” é o Chile, onde se tem um formato de subvenção pública à demanda, uma vez que são os estabelecimentos que recebem os recursos por aluno frequente. Em certa medida a lógica se assemelha ao formato de subvenção por matrícula em vigor no Brasil desde o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério- FUNDEF e acentuado com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Entretanto, há diferenças, para além dos aspectos operacionais, e que residem no grau de descentralização do repasse e na unidade executora da subvenção: no caso chileno o mecanismo destina-se a estabelecimentos escolares públicos ou privados, enquanto no caso brasileiro, ao menos até o momento, são municípios e estados essas instâncias, as quais estão legalmente impedidas de repassar esses fundos a escolas privadas, salvo para o atendimento na educação infantil.

Essa retomada da aposta chilena como modelo para o Brasil dá-se no fundamental processo de discussão do Fundeb Permanente, em debate no Congresso Nacional. Nesse processo, paralelamente a um consenso por parte de diferentes segmentos da sociedade a respeito da necessidade de se aumentar a presença da União na composição do novo Fundeb, indicando mais recursos para educação, identificam-se propostas de emendas constitucionais - como as apresentadas pelos deputados federais Tiago Mitraud, do Partido Novo/MG, ou Marcelo Calero, do Cidadania/RJ - pelas quais os fundos públicos podem ser direcionados ao setor privado nos moldes dos sistemas de “vouchers”.

Assim sendo, a histórica luta em defesa de mais verbas para a educação pública como condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades educacionais pode estar sendo solapada, neste momento, pela possibilidade de se ampliarem os repasses de recursos públicos para instituições privadas, até mesmo com fins de lucro.

É por isso que vimos a público para enfatizar a histórica posição dos pesquisadores e das pesquisadoras desta entidade e deste GT em defesa do aumento dos recursos para a educação PÚBLICA. Só assim criaremos as condições para a garantia da realização do direito de todos e todas a uma educação de qualidade, reduzindo as históricas desigualdades nessa área.
 

Junho de 2019

Pesquisadores e pesquisadoras ANPEd/GT5