Manifesto GT 08 e ANPEd | parecer CNE para BNC-Formação Continuada

Manifestação do Grupo de trabalho Formação de Professores (GT8) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) acerca Parecer e a Minuta de Resolução do CNE que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada)

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), por meio do Grupo de Trabalho Formação de Professores (GT 8), reitera a preocupação com a Versão para Conselho Pleno do CNE de 19/05/2020 do Parecer e Minuta de Resolução do CNE que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). Primeiro, porque entendemos que o cenário nacional, marcado por uma pandemia (Covid – 19) sem precedentes na história recente do país, não é favorável para travar discussões sobre projetos dessa relevância. Isso porque, deve-se considerar que os professores da Educação Básica e do Ensino Superior neste momento, seja individualmente, seja no âmbito das instituições escolares ou ainda no âmbito das entidades de classe, buscam ações para mitigar os efeitos da pandemia sobre os sujeitos escolares e sobre sua própria condição de trabalho. Segundo, porque consideramos que a excepcionalidade desse momento histórico não deveria ser utilizada para facilitar a tramitação de políticas educacionais que afetam diretamente a vida de milhares de professores, estudantes e gestores educacionais. Neste sentido, cabe destacar que a elaboração da versão preliminar do Parecer e Minuta de Resolução do CNE que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) foi marcada pela ausência de debate e consultas públicas às entidades acadêmico-científicas, fóruns estaduais e representantes das unidades escolares. Diferentemente do que ocorreu no processo amplo de discussão e posicionamentos dessas entidades na elaboração da Resolução n. 2/2015, revogada agora, antes mesmo de acompanhamento e avaliação desse processo de implementação.

Com relação ao conteúdo do Parecer e da Minuta de Resolução do CNE que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), o GT08 considera alguns pontos extremamente necessários para serem observados e discutidos com profundidade: 

Ao defender as competências e habilidades profissionais, a BNC-FC demonstra sem rasura uma concepção de formação centrada na formatação e padronização, sem consideração da diversidade e pluralidade de concepções de formação e atuação docentes que se encontram presentes nos cotidianos das escolas, redes e sistemas de ensino e instituições de formação em todas as regiões do Brasil. 

A versão preliminar do Parecer sobre DCN-FC e BNC-FC (2020, p. 01) indica que a formação de professores “tem como referência a implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica (BNCC-Educação Básica), instituída pelas Resoluções CNE-CP n. 02/2017 e CNE/CP n. 04/2018”. Em contraste, defendemos que as políticas de formação continuada de professores devam ter como base: a LDB/1996 (Lei n. 9.394 de 1996), o PNE/2014-2024 (Lei n. 13.005 de 2014) e o Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016 - Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. 

As versões preliminares das DCNs para Formação Continuada e BNC-FC não levam em consideração as necessidades formativas dos sujeitos, as fases/ciclos profissionais, e os contextos de exercício profissional. Com isso, aponta para uma cisão das dinâmicas formativas que entendemos como um processo continuum e amalgamado entre formação inicial, formação continuada e valorização profissional. 

O documento em análise sugere uma espécie de empreendedorismo docente, quando desloca a responsabilidade do processo de formação contínua para o campo das iniciativas individuais, pois prevê que os professores serão “responsáveis por seu próprio desenvolvimento profissional”.  Nesta linha, relativiza-se a ideia da formação continuada como direito a ser garantido pelas políticas públicas, e reforça-se a uma perspectiva meritocrática e empreendedora de formação. Tal perspectiva aponta para a responsabilização individual dos professores em eventuais “fracassos” ou “sucessos” de suas iniciativas de formação continuada, sem que se leve em consideração as condições de realização do seu trabalho, a sua formação e a valorização profissional. 

A proposta para formação continuada contida nas versões divulgadas das DCNs para Formação Continuada e BNC-FC pelo CNE ampara-se em abordagem economicista de viés tecnicista, reduzindo o direito à educação ao direito à aprendizagem centrando-se, portanto, em resultados em detrimento de um viés processual. Tal orientação manifesta-se de forma evidente na versão preliminar da BNC-CF quando intenciona articular a ideia de competência profissional docente ao atendimento dos objetivos de aprendizagem prescritos pela BNCC e aos resultados das avaliações de rendimento escolar de larga escala e, como decorrência processos de acreditação docente, de avaliação do desempenho docente

As versões preliminares das DCNs para Formação Continuada e BNC-FC pouco dialogam com as pesquisas sobre formação de professores produzida no Brasil nas últimas décadas, em especial aquelas que têm como objeto de investigação a formação continuada e desenvolvimento profissional docente. No aparente rigor teórico é possível notar uma disputa de sentidos pelo que conta como formação docente, tendo em vista que os relatores, notadamente reformadores, se apropriam de teses epistemologicamente sustentadas por uma concepção progressista de formação, alinhada com o que defendemos como formação profissional docente sustentada, entre outros aspectos, pela parceria universidade-escola, para apresentar um parâmetro de formação continuada comprometido com as políticas educacionais neoliberais, defendendo a consolidação de reformas e programas escolares calcados na relação de baixo custo e performatividade, amplamente criticadas pelos educadores progressistas. 

 

Desta forma, defende:

1) A revogação imediata da Resolução n. 02/2019;

2) A suspensão no âmbito do CNE da tramitação do Parecer e Minuta de Resolução sobre FC e BNC-FC, tendo em vista o cenário de agravamento da pandemia da COVID-19 e suas graves consequências para a sociedade brasileira e, notadamente para o campo educacional.

3) A implementação imediata da Resolução n. 02/2015; 

4) O restabelecimento o debate público e republicano com as instituições formadoras de professores, com pesquisadores do campo da formação de professores, com representantes de movimentos educacionais, sociais e sindicais.

 

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