Luiz Dourado - entrevista sobre revogação de conselheiros do CNE pelo Governo Interino


                  Luiz Dourado 

Como foi sua experiência no CNE? O que isso lhe permite dizer sobre os desafios que o Conselho tem pela frente neste momento da vida nacional?

A experiência no CNE, na condição de conselheiro membro da Câmara de Educação Superior, foi de muito aprendizado e compromisso face as inúmeras atividades ali realizadas envolvendo análise e pareceres sobre credenciamento e recredenciamento, recursos, entre outras demandas, sobretudo, das políticas de avaliação e regulação  e das Instituições de Educação Superior que compõem o sistema federal. Outra frente de grande importância, nos quatro últimos anos no CNE, foi a proposição e participação ativa em comissões de estudo e trabalho sobre temáticas diversas, envolvendo os níveis, etapas e modalidades da educação nacional. Eu, particularmente, assumi a relatoria de várias comissões: formação de profissionais do magistério, formação de funcionários, EaD, monitoramento e avaliação do PNE, Sistema Nacional de Educação e regime de colaboração, gestão democrática. Muitos estudos, reuniões, audiências públicas, seminários foram realizados por essas comissões. Importante ressaltar a deliberação, por unanimidade, pelo CNE e também pelo MEC das seguintes diretrizes das quais fui parecerista: 1) diretrizes nacionais para a formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica que resultaram no Parecer CNE/CP 2/2015 e Resolução CNE/CP 2/2015, estabelecendo novos marcos para a matéria a partir de ampla discussão com os diferentes atores do campo, incluindo, entre outros, MEC, Inep, Capes, instituições de educação superior e suas representações, pesquisadores, entidades científicas, sindicais, estudantis e ainda realização de audiência pública; 2) diretrizes e normas nacionais para a oferta de cursos e programas, em nível superior, na modalidade educação a distância que resultaram no Parecer/CNE/CES 564/2015 e Resolução CNE/CP 1/2016 e estabelecem novos marcos para a matéria a partir de ampla discussão com os diferentes atores do campo, incluindo, entre outros, MEC, Inep, Capes, instituições de educação superior e suas representações, pesquisadores,   entidades científicas, sindicais, estudantis, comissão de educação da Câmara e do Senado Federal, realização de várias audiências públicas demarcadas por importantes embates entre os atores do campo; 3) diretrizes nacionais para a formação inicial e continuada dos funcionários da educação básica que resultaram no Parecer/CNE/CES 246/2016 e Resolução CNE/CES 2/2016, estabelecendo novos marcos para a matéria a partir de ampla discussão com os diferentes atores do campo, incluindo, entre outros, MEC, Inep, Capes, instituições de educação superior, funcionários,  entidades científicas e sindicais. São três pareceres e resoluções que contribuem efetivamente para novos marcos na avaliação e regulação das matérias, ensejando maior organicidade e institucionalização por parte das IES, ao tempo em que ratificam a identidade e autonomia das instituições.

Ressalto, ainda, que um dos maiores desafios foi o de possibilitar nova configuração do CNE como órgão de Estado, dando maior dinamicidade e capilaridade as discussões e deliberações deste. A efetiva participação dos conselheiros nas conferências nacionais de educação (CONEB, 2008; CONAE 2010 e 2014) e nas conferências estaduais, distrital e municipais que as antecederam, bem como, a realização de reuniões ordinárias itinerantes constituíram-se em importantes movimentos de afirmação do CNE como órgão de Estado.

Nessa direção, avançamos ao ampliar e consolidar a participação da sociedade no CNE por meio de comissões ampliadas, audiências públicas, seminários e outras atividades envolvendo os diversos atores que compõem a educação nacional. Não conseguimos avançar no estabelecimento de novos marcos legais face aos limites da Lei 9131/95 que demarca o funcionamento do CNE e que necessita ser revista, possibilitando maior autonomia desse órgão que se quer de Estado. Estou certo que esse é um dos desafios que persistem ao CNE, aliado à abertura à participação da sociedade e ao trabalho das diversas comissões das câmaras e bicamerais que se encontram em andamento neste conselho.

Como recebeu essa revogação? Já era de alguma forma esperada?

Entendo que a nomeação feita pela Presidente Dilma cumpriu com a legislação em vigor, configurando-se como ato legítimo e democrático. A recondução e nomeação de novos conselheiros/as resultou de consulta ampla à entidades representativas do campo, incluindo a ANPEd nesse contexto. A revogação do legítimo Decreto de Nomeação foi anunciada como uma das medidas do Governo Interino e do MEC, aliada a várias outras medidas e iniciativas que demarcam, no contexto atual, uma afronta ao Estado de Direito e à jovem democracia brasileira. Sua efetivação não me surpreendeu, ainda que se configure em mais um ato carente de legitimidade.

O que representa tal decisão em termos de respeito às instituições democráticas?

Essa decisão significa um grande retrocesso ao papel do CNE. De fato, significa um enorme retrocesso nas lutas travadas em prol da transformação do CNE em efetivo órgão de Estado. A lógica adotada pelo Presidente Interino naturaliza o CNE como órgão de governo e, desse modo, contribui para reduzir o papel deste conselho, podendo, ainda, contribuir para sua burocratização e para a perda de avanços no tocante à sua função social e pedagógica, articulada à efetiva participação da sociedade.

Alguns conselheiros foram revogados, outros mantidos e outros recolocados. Que tipo de arranjo isso estabelece? Que caminhos se apresentam para os movimentos e entidades do campo neste contexto?

Não discuto quais critérios e muito menos que arranjos foram adotados pelo Governo Interino pois reafirmo que o Decreto de Nomeação revogado era legítimo. Por essa compreensão, a revogação e a edição de novo decreto pelo Governo Interino, independente da composição que apresenta, é um atentado ao Estado de Direito e à democracia, afetando a legislação em vigor e configurando como ato de retrocesso na história do CNE. Tal decisão se articula a outros movimentos e posições que afetam as políticas públicas e, especialmente, as políticas educacionais. Face ao cenário político atual do Estado Brasileiro, é fundamental reafirmar a luta pela retomada da democracia e do Estado de Direito. Tal cenário requer, dos movimentos sociais e entidades do campo, vigor no combate aos retrocessos que demarcam as políticas atuais, com especial relevo para a Proposta de Emenda à Constituição PEC 241, que, ao prever que as despesas do Governo Federal por 20 anos, a partir de 2017, sejam corrigidas apenas pela inflação do ano anterior, vai comprometer sobretudo as áreas sociais, especialmente saúde e educação. No caso dessas áreas, poderá significar não apenas um recuo nos recursos, mas, de maneira estrutural, a quebra da vinculação constitucional de recursos duramente conquistada, além de inviabilizar o PNE. Outra frente de grande importância está a defesa do PNE como epicentro das políticas educacionais e, neste contexto, a luta em prol da instituição do Sistema Nacional de Educação, configurado a partir de novos marcos na ação e na relação entre os entes federativos, sem descurar de normas e diretrizes nacionais, bem como da garantia constitucional na autonomia dos entes federados, da efetivação do sistema nacional de avaliação da educação básica, da materialização das diretrizes e normas anteriormente mencionadas e que foram aprovadas pelo CNE e homologadas pelo MEC, do cumprimento das metas e estratégias do plano, com especial destaque para a universalização da educação básica, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática, a expansão e interiorização da educação superior com qualidade, o financiamento da educação (10%PIB até 2024), entre outros. Nesse cenário, situa-se a luta pela efetiva transformação do CNE em órgão de Estado. Esta agenda se contrapõe à PEC 241/2016, bem como a retomada conservadora em prol da redução de direitos, e reafirma a luta pela afirmação do Estado de Direito, da democracia,  da Constituição Cidadã e dos direitos historicamente conquistados.