CNE - conselheiros avaliam que revogação de indicações mostra ato antidemocrático do governo interino e fragilidade do órgão de estado

reportagem: João Marcos Veiga

            Pouco mais de um mês após decreto do governo interino que revogou nomeações legítimas de conselheiros e conselheiras para o Conselho Nacional de Educação (CNE), a comunidade acadêmica da Educação ainda busca compreender os impactos de tal decisão para a área e para o próprio órgão e democracia brasileira. Isso, no entanto, não se reflete em falta de ação - conselheiros chegaram a entrar com mandado de segurança no STF, uma vez que foram eleitos para a função, porém indeferido pela corte.

            A questão se insere na problemática em torno do afastamento da presidente Dilma Rousseff, no dia 12 de maio, para julgamento do processo de impeachment, e a ascensão do governo interino de Michel Temer. Dois dias antes do afastamento, Rousseff, nomeou os conselheiros do CNE procedendo de forma legal de acordo com o previsto na Portaria n.174 após consulta pública do MEC e junto às entidades previamente credenciadas para apresentar nomes para a recomposição das câmaras de Educação Básica e de Educação Superior. No entanto, em decreto de 28 de junho, Michel Temer anulou o ato, impedindo a recondução de 12 dos 24 conselheiros, sem quaisquer justificativas e em desrespeito às próprias normas de indicação, causando perplexidade dentro e fora do órgão. Convidada para a nova posse do conselho, a presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), Andrea Gouveia (UFPR), recusou comparecer à solenidade por entender que a revogação das nomeações é uma ação descoberta de legitimidade por anular ato de pleno direito. "O CNE, órgão de Estado e colegiado que, de forma republicana, tem sido composto com a devida participação da sociedade civil organizada, inclusive associações e entidades acadêmicas e científicas, não pode sofrer agravos em sua integridade, em especial, em sua autonomia, atribuições e prerrogativas históricas, conforme asseguram o costume, as normas e a legislação do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil", afirmou Gouveia em carta ao presidente do CNE recusando o convite para a posse. Clique aqui e acesse manifesto de entidades de pesquisa sobre o tema.

Conselheiros

            Conselheiro reconduzido por Rousseff, Luiz Dourado (UFG) afirma que não se surpreendeu com o ato de Temer que também revogou seu nome. Ainda assim, em entrevista ao portal da ANPEd, foi categórico ao considerar tal medida como não legítima e uma afronta ao Estado de Direito e à jovem democracia brasileira. "Essa decisão significa um grande retrocesso ao papel do CNE. De fato, significa um enorme retrocesso nas lutas travadas em prol da transformação do CNE em efetivo órgão de Estado. A lógica adotada pelo Presidente Interino naturaliza o CNE como órgão de governo e, desse modo, contribui para reduzir o papel deste conselho, podendo, ainda, contribuir para sua burocratização e para a perda de avanços no tocante à sua função social e pedagógica, articulada à efetiva participação da sociedade."

Clique aqui e acesse a entrevista de Luiz Dourado na íntegra. Imagem: João Marcos Veiga / ANPEd

            O CNE, como órgão colegiado integrante do MEC (Lei 9.131, de 25/11/95), tem como atribuições "colaborar na formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação". O conselho "tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade". Como observa a conselheira Márcia Angela da Silva Aguiar, esse elenco de atribuições confirma a responsabilidade que têm os conselheiros no exercício de suas funções, sobretudo, na definição de normativas para o sistema educacional do país, com base em amplas discussões sobre o assunto. Além do amplo conhecimento do campo da Educação, espera-se que "estejam abertos ao diálogo construindo respostas para as questões educacionais que levem em consideração a complexidade da sociedade brasileira", explica a também ex-presidente da ANPEd.

            Indicado por entidades científicas da área, Luiz Dourado viveu intensamente esse processo nos últimos quatro anos. Na condição de conselheiro membro da Câmara de Educação Superior, o educador assumiu a relatoria de várias comissões, como formação de profissionais do magistério, formação de funcionários, EaD, monitoramento e avaliação do PNE, Sistema Nacional de Educação e regime de colaboração e gestão democrática. "A experiência no CNE foi de muito aprendizado e compromisso face às inúmeras atividades ali realizadas envolvendo análise e pareceres sobre credenciamento e recredenciamento, recursos, entre outras demandas, sobretudo, das políticas de avaliação e regulação e das Instituições de Educação Superior que compõem o sistema federal. Outra frente de grande importância foi a proposição e participação ativa em comissões de estudo e trabalho sobre temáticas diversas, envolvendo os níveis, etapas e modalidades da educação nacional." Ressalta-se também as diretrizes, deliberadas por unanimidade pelo CNE, em que Dourado esteve diretamente envolvido como parecerista: formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica; oferta de cursos e programas, em nível superior, na modalidade educação à distância; formação inicial e continuada dos funcionários da educação básica. "São três pareceres e resoluções que contribuem efetivamente para novos marcos na avaliação e regulação das matérias, ensejando maior organicidade e institucionalização por parte das IES, ao tempo em que ratificam a identidade e autonomia das instituições."

            Conselheira que já estava em mandato, Malvina Tuttman encaminhou uma manifestação, por e-mail, ao CNE logo que tomou conhecimento do decreto, declarando perplexidade com o fato ocorrido, "inédito na história do Conselho". Segundo a ex-reitora da Unirio e ex-presidente do INEP, o ato de revogação do Decreto sem a apresentação de argumentos que deem sustentabilidade a tal decisão atinge, principalmente,  o coletivo de entidades científicas que indicou nomes para as representar. "Ficam algumas  perguntas: quais os reais motivos para essa tomada de decisão? Que critérios foram adotados para a escolha de outros Conselheiros? Por que os conselheiros que seriam reconduzidos por suas significativas e conhecidas contribuições à educação brasileira não tiveram seus nomes referendados?" A reportagem da ANPEd não obteve retorno da presidência do CNE e do ministro da Educação para responderem às questões. Mas o impacto disso já é claro.

            Márcia Angela, conselheira também em meio de mandato, conta que, superada a surpresa inicial, procurou entender o sentido dessa medida, à luz das injunções políticas atuais, chegando à conclusão de que o ato político reverbera no seio do CNE apontando para duas direções. "De um lado, evidenciou-se o desrespeito às regras democraticamente construídas. De outro lado, a fragilidade da instituição que se pretende ser um órgão de Estado, pois o fato de a escolha de cada um dos conselheiros/as e consequente composição do CNE depender da expressa vontade do governante de plantão, mesmo considerando-se a existência de listas com indicações, evidencia o quanto ainda falta à área de Educação avançar para a materialização do Conselho como um órgão de Estado e não de governo."

            Tal carência do CNE de uma real efetivação enquanto órgão de Estado é corroborada por Luiz Dourado. "Avançamos ao ampliar e consolidar a participação da sociedade no CNE por meio de comissões ampliadas, audiências públicas, seminários e outras atividades envolvendo os diversos atores que compõem a educação nacional. Não conseguimos avançar no estabelecimento de novos marcos legais face aos limites da Lei 9131/95 que demarca o funcionamento do CNE e que necessita ser revista, possibilitando maior autonomia desse órgão que se quer de Estado. Estou certo que esse é um dos desafios que persistem ao CNE, aliado à abertura à participação da sociedade e ao trabalho das diversas comissões das câmaras e bicamerais que se encontram em andamento neste conselho."

            Em contextos de desrespeito democrático como atualmente vivencia-se, essa fragilidade enquanto órgão de Estado coloca em risco agendas cruciais da educação brasileira, como a lei do Plano Nacional de Educação. Como observou Jorge Atílio Silva Iulianelli no blog Observatório Fluminense do PNE 2014-2024, a lei determinada que a execução do plano deve ser fiscalizada constante e periodicamente pelo MEC, pelas comissões da Câmara dos Deputados e Senado, pelo FNE e pelo próprio CNE. "Seguramente, podemos chamar essa atitude arbitrária de um golpe antidemocrático na Educação. Não se trata de uma defesa das pessoas nomeadas, senão do próprio princípio da necessidade de observância do princípio democrático que conduziu às nomeações que constavam da formação do CNE, e da defesa do processo de monitoramento e avaliação do PNE 2014-2024."

            Ex-conselheiro do CNE, Carlos Roberto Jamil Cury avalia a revogação das indicações como ato deselegante e equivocado, considerando a interinidade do atual governo, pondo "uma sombra sobre os nomes, mesmo sobre os que foram nomeados de novo". Para Cury, no entanto, o que mais se destaca nesse cenário "é uma virada para a direita com tudo o que isto possa significar de dimensões individuais sobrepostas aos direitos sociais. O sentido desta virada pode ser visto na celeridade com que a tal da 'escola sem partido' vem se manifestando como mordaça sobre os docentes". Por sua vez, Márcia Angela, que permanece como conselheira, também acredita que a revogação de indicações revela a perspectiva político-ideológica de setores representados pelo governo interino e que buscam afirmar determinados projetos político-sociais. Por outro lado, lembra que sua indicação foi feita pelas próprias entidades científicas comprometidas com a qualidade social e a democratização da educação, estando assim "ao lado das forças sociais que defendem os interesses da educação pública no país como um direito social a ser garantido pelo Estado conforme reza a Constituição Cidadã de 1988". 

            Luiz Dourado prefere não discutir os critérios do Governo Interino e mesmo o atual arranjo do conselho, uma vez que considera a revogação ilegítima e um atentado ao Estado de Direito e à democracia, afetando a legislação em vigor e configurando como ato de retrocesso na história do CNE. Nesse sentido, ele julga importante que movimentos sociais e entidades do campo estejam vigilantes e atuantes no combate aos retrocessos que se afiguram, como a PEC 241, que, ao prever que as despesas do Governo Federal por 20 anos, a partir de 2017, sejam corrigidas apenas pela inflação do ano anterior, vai comprometer sobretudo as áreas sociais, especialmente saúde e educação. "No caso dessas áreas, poderá significar não apenas um recuo nos recursos, mas, de maneira estrutural, a quebra da vinculação constitucional de recursos duramente conquistada, além de inviabilizar o PNE. Outra frente de grande importância está na defesa do PNE como epicentro das políticas educacionais e, neste contexto, a luta em prol da instituição do Sistema Nacional de Educação. Nesse cenário, situa-se a luta pela efetiva transformação do CNE em órgão de Estado. Esta agenda se contrapõe à PEC 241/2016, bem como a retomada conservadora em prol da redução de direitos, e reafirma a luta pela afirmação do Estado de Direito, da democracia,  da Constituição Cidadã e dos direitos historicamente conquistados."

Conselho Nacional de Educação

Como relembra Márcia Angela, a instituição do CNE remonta ao ano de 1842, quando surge na Bahia a primeira tentativa de criação de um conselho de educação na administração pública, somente materializada em 1911 com a criação do Conselho Geral da Instrução Pública. Depois de oito décadas de diferentes estruturas, a forma atual do Conselho Nacional de Educação como órgão colegiado integrante do Ministério da Educação foi instituído pela Lei nº 9.131, de 25/11/1995, com a finalidade de colaborar na formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação. Estruturado em duas Câmaras – Educação Básica e Educação Superior -, cada uma delas constituída por 12 conselheiros, sendo membros natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação Básica e na Câmara da Educação Superior, o Secretário de Educação Superior, ambos do MEC e nomeados pelo Presidente da República. O CNE exerce suas atribuições mediante a emissão de pareceres, diretrizes e tomada de decisões privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.

A Lei 9131/1995 definiu que a escolha e a nomeação dos conselheiros serão feitas pelo Presidente da República, sendo pelo menos a metade, dentre os indicados em listas elaboradas para cada Câmara, mediante consulta às entidades representativas da sociedade civil, segundo as áreas específicas de atuação. A Lei estabelece, ainda, que para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, que congreguem os reitores de universidades, diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica. Os conselheiros têm mandatos de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, havendo renovação de metade das Câmaras a cada dois anos. Cada câmara tem seu presidente escolhido por seus pares, vedada a escolha do membro nato, para mandato de um ano, permitida uma única reeleição imediata.