Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)/ Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE)/ Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)/ Fórum de Diretores das Faculdades/ Centros de Educação das Universidades Públicas do País (FORUMDIR) / Fórum Nacional em Defesa da Formação do Professor
 
Audiência Pública Nacional/CNE
 
 
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Contribuições das Entidades ANPEd, ANFOPE, ANPAE, FORUMDIR e Fórum em Defesa da Formação do Professor para subsidiar discussão na Audiência Pública Nacional/CNE sobre a formação do professor para a Educação Básica em cursos de nível superior

As entidades do campo educacional (ANPED, ANFOPE, ANPAE, FORUMDIR, Fórum Nacional em Defesa da Formação do Professor) comprometidas com a educação pública, em reunião realizada em 3 de abril de 2001, na UERJ/ Rio de Janeiro com o objetivo de discutir posicionamento comum sobre o Documento do Conselho Nacional de Educação (CNE) "Proposta de Diretrizes para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, em Cursos de Nível Superior" (Versão Preliminar), objeto da Audiência Pública Nacional de 23 de abril, convocada pelo CNE, vêm manifestar-se a partir dos seguintes pressupostos:

    • A educação escolar constitui um direito de cidadania, devendo o Estado garantir as condições e os recursos para a sua efetivação. Isto supõe prover, entre outras condições, a existência de profissionais capazes de influir nas definições e na implantação de políticas educacionais, de atuar em todas as instâncias do sistema educacional e de assegurar as condições pedagógicas necessárias à aprendizagem dos estudantes.

    • As políticas públicas devem assegurar a universalização da educação básica com qualidade, a democratização do acesso à educação superior e a valorização do profissional da educação.

Coerentes com esses pressupostos, as Associações e Entidades signatárias deste documento consideram importante que o Conselho Nacional de Educação (CNE), no exercício de suas funções de órgão do Estado, e no cumprimento dos dispositivos da Constituição brasileira e da LDBEN, convoque a sociedade civil organizada para discutir os marcos referenciais de uma política de formação em nível superior dos professores da educação básica.

Tal política, conforme vem sendo reiterado pelo movimento nacional dos educadores ao longo da história da educação brasileira, deve abranger a formação inicial e continuada de todos os professores e, ao mesmo tempo, assegurar condições salariais e de trabalho adequadas ao desempenho desses profissionais além de indicar ações estratégicas visando favorecer, cada vez mais, o domínio teórico-prático de conhecimentos imprescindíveis à vivência no mundo contemporâneo e ao exercício profissional orientado pela dimensão ética. Esta formação precisa, pois, propiciar aos professores a apropriação de instrumentos conceituais e metodológicos que permitam compreender e fazer uso de conhecimentos nas diversas áreas do saber e da cultura produzida no meio social, de modo a contribuir para o avanço científico e tecnológico na direção de sociedades mais humanizadas e justas.

É plenamente reconhecido no campo educacional que qualquer proposta no sentido de elevar o padrão qualitativo do sistema escolar só será viável se considerar a situação do professor não só do ponto de vista de sua formação como das condições de trabalho que lhe são oferecidas. Logo, falar em profissionalização do professor implica definir uma política nacional que alie às preocupações com a formação inicial e continuada a previsão de recursos financeiros, assegurando as condições básicas de um exercício profissional competente para lidar com a complexidade da tarefa pedagógica nos diversos níveis de ensino e vivido com a dignidade que a profissão merece.

Nesta perspectiva, qualquer proposta para a formação dos profissionais que atuam na educação básica necessariamente tem de considerar os avanços teóricos derivados da pesquisa e dos debates acadêmicos e as experiências inovadoras já implantadas nessa área, elementos que autorizam afirmar a concepção desses profissionais, como aqueles que têm a docência como base de sua identidade profissional porque dominam e articulam conhecimento específico de uma área de saber, conhecimento educacional/pedagógico e conhecimento produzido pela sociedade tornando-se capazes de atuarem como agentes de transformação da realidade social.

Esta concepção revela a importância do estabelecimento de uma base comum nacional para os cursos de formação de professores que, sem as limitações de um currículo mínimo obrigatório, centrado em matérias ou disciplinas, incorpore princípios que objetivem uma formação unitária que dê suporte a múltiplas experiências e situações de atuação. Essa base comum nacional explicita-se nos projetos pedagógicos dos cursos através de eixos norteadores dos currículos, a saber:

  • sólida formação teórica e interdisciplinar que favoreça uma ampla compreensão do processo educacional como prática social, com a identificação clara de seus determinantes;

  • articulação entre a teoria e a prática;

  • gestão democrática do trabalho e das relações pedagógicas como princípio e prática;

  • compromisso social do profissional da educação;

  • trabalho coletivo e interdisciplinar;

  • formação inicial articulada à formação continuada.

Considerando tais eixos, a formação em cursos de nível superior dos profissionais da educação para a educação básica, pode estruturar-se em torno de núcleos que desenvolvam:

    • uma compreensão do fenômeno educativo e de seus determinantes filosóficos, sociais, políticos e econômicos em dado contexto histórico, a partir do aporte das diversas ciências sociais e humanas;

    • a construção de um instrumental teórico-metodológico das áreas específicas em estreita relação com o conhecimento das estruturas cognitivas e afetivas potencializadoras de aprendizagens, enfocando teorias, conteúdos e métodos das disciplinas, redes curriculares, processos comunicativos e culturais.

    • a apreensão dos processos sociais, políticos e econômicos que delimitam/influenciam a ação educativa da instituição escolar e o significado das relações de poder que se reproduzem em seu cotidiano, devendo abranger as principais normas e políticas de interesse da educação, os processos de planejamento, a gestão e a avaliação da educação, tudo convergindo para a construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico da escola.

Tendo em vista a importância do estabelecimento dessas relações de ordem teórica, epistemológica e prática no processo de formação do professor, as Associações e Entidades que subscrevem o presente documento propõem que na "Proposta de Diretrizes para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, em Cursos de Nível Superior" seja explicitado que as diretrizes para a formação de professores da educação básica, em nível superior, são aplicáveis a todos os cursos de formação de professores, incluindo o curso de Pedagogia.

Justifica-se essa proposição uma vez que o documento Proposta de Diretrizes... do CNE, em função da edição do Parecer CES-133/01, sequer menciona o curso de Pedagogia como centro formador de professores. Trata-se, na realidade, de uma grave omissão, tendo em vista que desde a década de 80, o curso de Pedagogia, de Licenciatura plena, ao implementar um novo modelo, vem se afirmando como locus de formação inicial e continuada de docentes para atuarem nos Anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, com projetos pedagógicos próprios que articulam equilibradamente conhecimentos educacionais e conhecimentos das áreas que compõem os currículos daqueles níveis de ensino, desenvolvidos em estreita relação com os sistemas de ensino das redes estadual e municipal.

Vale ressaltar, reiterando o que inúmeras vezes foi comunicado às instâncias governamentais responsáveis pelas políticas educacionais, que evidências dos bons resultados dessa opção das Faculdades/Centros de Educação manifestam-se na crescente difusão e utilização do modelo pelas IES privadas e na imediata absorção dos egressos pelas redes de ensino, nas quais, em inúmeros casos, esses novos profissionais, para além da docência, assumem funções e cargos de direção, coordenação e assessorias pedagógicas.

O cuidadoso processo de formação implementado, além de, no seu cotidiano, integrar ao ensino as atividades de pesquisa e extensão, destas se beneficia diretamente através da constante reflexão sobre a realidade das escolas e da construção sistemática de novos conhecimentos decorrentes da pesquisa desenvolvida por professores e estudantes da graduação e da pós-graduação bem como da intensa atividade de extensão que caracteriza a interação entre as Faculdades de Educação e o sistema educacional formal e não-formal; é esta inter-relação a cada dia mais acentuada nas universidades que estabelece a diferença fundamental entre uma formação universitária e aquela oferecida por qualquer outra instituição.

Contrariando ou ignorando os dois tipos de evidências, o documento preliminar do CNE presta-se à consagração de um viés que urge seja superado: o de que a formação dos professores da Educação Básica do país deve ser institucionalizada preferencialmente fora do sistema universitário, constituído pelas Universidades e Centros Universitários. Trata-se de um equívoco de graves conseqüências que não pode ser tomado como parâmetro para pautar as Diretrizes Nacionais que, supõe-se, deverão ter longa vigência. O fato de que a realidade encontrada hoje seja esta, por força de políticas que geraram o aumento exponencial das instituições não-universitárias e privadas, não constitui justificativa válida e suficiente para deixar de buscar a formação mais plena e qualificada do profissional da educação: a meta para o país deve ser a formação universitária;

Tendo como premissa esta meta, mas considerando o que ficou surpreendentemente fixado na LDBEN ao criar uma nova figura institucional não-universitária – o Instituto Superior de Educação -, os signatários desta manifestação, por entenderem que a formação de professores em nível superior deve ser unitária e atender aos mesmos requisitos anteriormente descritos, estabelecidos para a formação universitária e exigíveis para qualquer outro curso de graduação, tais como qualificação e dedicação do corpo docente e realização de atividade de pesquisa, propõem que as mesmas exigências sejam obedecidas pelos ISEs, permitindo, assim, que essas instituições possam, em médio prazo e uma vez cumpridas os requisitos dos padrões de qualidade definidos pelas diferentes áreas e/ou Comissões de Especialistas e atendidas as exigências legais, vir a transformar-se em Centros Universitários ou eventualmente em Universidades.

Cabe ainda ressaltar a existência de um razoável consenso em torno da concepção de que cursos de formação de professores sejam cursos de licenciatura plena e não habilitações de outros cursos, agregados a outra graduação. Contudo, é também consensual que a convivência dos cursos de licenciatura com os bacharelados, na mesma instituição formadora é desejável e enriquecedora, por não separar ensino e pesquisa, a formação profissional dos professores da produção de conhecimento nas diferentes áreas. Por esta razão, o local preferencial para a formação de professores é a instituição universitária, capaz de garantir o desenvolvimento de uma formação cultural e técnica de qualidade e a conseqüente valorização profissional.

Com base no conjunto de considerações aqui apresentadas, as Associações e Entidades signatárias vêm propor alterações no Documento do CNE, especificadas a seguir:

    1. explicitação de que as Diretrizes Nacionais sobre a formação do professor para educação básica são aplicáveis à formação de professores que ocorre no Curso de Pedagogia;

    2. ênfase na base comum nacional para os cursos de formação de professores como garantia de unidade para a multiplicidade de experiências curriculares - sem prejuízo do reconhecimento das IES e dos currículos dos estudantes;

    3. indicação de 3.200 horas como mínimo de horas/aula para os cursos de formação inicial de professores, sem estipulação de limites percentuais mínimos e máximos para os componentes curriculares, considerando-se a concepção mais ampla de conhecimento e não apenas os conteúdos das áreas de ensino;

    4. previsão de acompanhamento sistemático, de auto-avaliação institucional e de avaliação externa dos cursos que formam professores;

    5. estabelecimento de Diretrizes Nacionais específicas para o Curso de Pedagogia, como licenciatura plena, considerando a proposta da Comissão de Especialistas de Ensino de Pedagogia, de 6 de maio de 1999.

    6. fixação de um prazo de 5 anos para que os ISEs possam transformar-se em instituições universitárias.

 

Fórum Nacional em Defesa da Formação do Professor

ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação

ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação

ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação

FORUMDIR – Fórum de Diretores de Faculdades/Centros de Educação das Universidades Públicas