|
Diretoria
1999-2001
|
|
Conselho Nacional de Educação |
|
Audiência
Pública de Porto Alegre
|
|
19
de março de 2001
|
|
|
|
O que segue são comentários
sobre —e sugestões para— subsidiar as discussões na Audiência
Pública do Conselho Nacional de Educação, no dia 19 de março de
2001, em Porto Alegre, acerca do Documento CNE Proposta de Diretrizes
para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, em cursos de
nível superior" (Versão Preliminar). Considerações iniciais
Considerações específicas
1. A concepção de competência mantida no documento, como nuclear na orientação dos cursos de Formação Inicial de Professores enfatiza o que fazer como determinante na formação; 2. A competência, compreendida aparentemente como saber prático, relacionado ao saber fazer, além de dar ao trabalho do professor um caráter muito próximo ao artesanal, desloca o eixo do ensino para a aprendizagem, num enfoque demasiadamente experiencial; 3. O documento não deixa claro se, para oferecer cursos de licenciaturas nas áreas disciplinares em IES não universitárias, será obrigatória também a criação de ISE, da mesma forma que para a formação de professores das séries iniciais (item 2); 4. O documento é por demais indicativo de que a formação de professores deve ter um acento técnico-profissionalizante; 5. Ainda que considere a pesquisa como elemento essencial na formação profissional do professor, o documento afirma que a pesquisa que se desenvolve no âmbito do trabalho do professor não pode ser confundida com a pesquisa acadêmica ou científica; 6. A desvinculação entre pesquisa e o ensino que fica subjacente à proposta, desconsiderando um compromisso histórico assumido pelas universidades na formação de professores, em que a pesquisa é assumida como indispensável, desde a iniciação científica —na graduação— até a Pós-Graduação; 7. O documento reafirma que a formação de professores deve ser realizada como um processo autônomo, numa estrutura com identidade própria, distinta dos cursos de bacharelado e dos programas ou cursos de formação de especialistas em educação. Isso é, no mínimo, um equívoco: que sentido tem desvincular a formação de professores dos locais em que se constrói o conhecimento? Desconhece-se tudo aquilo que, historicamente, a pesquisa e a pós-graduação em Educação, nas Universidades brasileiras, trouxeram como avanços para o conhecimento e para a prática de seus egressos dos cursos de formação de professores? 8. O documento desvincula a formação do especialistas em educação da formação para a docência, negando a construção histórica da base comum da formação de profissionais da educação, em que todo profissional da educação é professor; 9. Nota-se uma clara "economia" de conteúdos básicos, do conhecimento universal, de cultura geral e do conhecimento científico; 10. Se, por um lado, a obrigatoriedade de 800 horas de prática, no currículo, pode ser entendida como alguma garantia contra os currículos "livrescos", tal obrigatoriedade confirma e reforça a visão de formação dicotomizada entre teoria e prática; 11. Por que o documento não menciona também o Curso de Pedagogia para a formação de professores? 12. Não há clareza
sobre o (digamos) perfil profissional e acadêmico dos professores que
deverão atuar nos Cursos de Formação de Professores, ou seja, sobre os
formadores dos formadores.
Porto Alegre, 19 de março de 2001.
|